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	<title>Brasileiros em Londres - A vida do imigrante em Londres &#187; Adoção</title>
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	<description>Mais um blog sobre a vida de imigrante na Inglaterra.</description>
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		<title>A adoção e o direito a cidadania</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jun 2008 18:37:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sofia Santos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diversos]]></category>
		<category><![CDATA[Adoção]]></category>
		<category><![CDATA[Brasileiros na Inglaterra]]></category>
		<category><![CDATA[legalização]]></category>

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		<description><![CDATA[O instituto da adoção é uma modalidade artificial de filiação pela qual o adotante aceita, de forma voluntária e legal, que o adotado ingresse no seio de sua família, como se fose seu filho. A lei brasileira não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O instituto da adoção é uma modalidade artificial de filiação pela qual o adotante aceita, de forma voluntária e legal, que o adotado ingresse no seio de sua família, como se fose seu filho.</p>
<p>A lei brasileira não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, obviamente, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.</p>
<p>O cônjuge (casado) ou concubino (a) pode adotar o filho(a) do companheiro (a), contudo ainda não existe previsão legal para adoção por homossexuais, mas a autorização poderá ser dada a critério do juiz responsável.</p>
<p>O Código Civil brasileiro estabelece 18 anos como idade mínima para tornar-se adotante. Estabelece ainda outro requisito importante a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 anos. O procedimento para adoção de menores de 18 anos é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).</p>
<p>É importante considerar ainda que, qualquer adoção somente se efetuará por processo judicial, e toda adoção deverá, por forca de lei, trazer um beneficio ao adotando. Deste modo, a adoção de um adulto por outro, será muito difícil, pois há que se convencer o Tribunal sobre um verdadeiro benefício ao adotado.</p>
<p>Destaco outras peculiaridades legais da adoção que devem ser consideradas por ambos adotante e adotado. O adotado passará a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo do adotante. O adotado receberá o sobrenome do adotante. E ainda, a adoção é irrevogável, ou seja, o adotado nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo após sua morte.</p>
<p>Atualmente muitos imigrantes brasileiros acreditam que se adotados por um europeu conseguirão o direito a uma cidadania européia e com esta a liberdade para viver e trabalhar no Reino Unido. Vejamos:</p>
<p>1 – Na Itália, o adotado que for maior de 21 anos de idade, poderá adquirir a cidadania italiana somente por naturalização e após decorrido um período de residência legal naquele país de cinco anos sucessivamente à adoção.</p>
<p>2 – Em Portugal, os adotados maiores de 16 anos de idade, poderão adquirir a cidadania portuguesa assim que a decisão que decretou a adoção seja revista e confirmada por Tribunal português. Devem ser apresentados os certificados de registro criminal, emitidos por todos os países nos quais o adotado tenha morado e o certificado de dispensa do serviço militar.</p>
<p>3 – De acordo com o Código Civil Espanhol a adoção feita fora do território Espanhol deverá ser reconhecida como valida pela Corte Espanhola, e somente após este reconhecimento o adotado menor de 18 anos adquirirá a nacionalidade espanhola de origem, como se filho biológico fosse. Em contraposição, se o adotado for maior de 18 anos poderá optar pela nacionalidade espanhola de origem em um prazo de dois anos contados a partir da adoção.</p>
<p>Finalmente, podemos observar que, tanto o processo de adoção brasileiro quanto os europeus acima vistos precisam de autorização judicial para ser válidos. No entanto, podemos também notar que é facilmente justificável os benefícios da adoção de menor por uma família européia, porém extremamente difícil os argumentos para convencer um tribunal à adoção de um adulto por outro.</p>
<blockquote><p>Por: Vitória Nabas<br />
<a href="mailto:info@nabaslegalconsultancy.com">info@nabaslegalconsultancy.com</a><br />
4th Floor (West)<br />
Thrale House<br />
44 – 46 Southwark Street<br />
London SE1 1UN</p></blockquote>
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