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A adoção e o direito a cidadania

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A adoção e o direito a cidadania

O instituto da adoção é uma modalidade artificial de filiação pela qual o adotante aceita, de forma voluntária e legal, que o adotado ingresse no seio de sua família, como se fose seu filho.

A lei brasileira não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, obviamente, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.

O cônjuge (casado) ou concubino (a) pode adotar o filho(a) do companheiro (a), contudo ainda não existe previsão legal para adoção por homossexuais, mas a autorização poderá ser dada a critério do juiz responsável.

O Código Civil brasileiro estabelece 18 anos como idade mínima para tornar-se adotante. Estabelece ainda outro requisito importante a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 anos. O procedimento para adoção de menores de 18 anos é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É importante considerar ainda que, qualquer adoção somente se efetuará por processo judicial, e toda adoção deverá, por forca de lei, trazer um beneficio ao adotando. Deste modo, a adoção de um adulto por outro, será muito difícil, pois há que se convencer o Tribunal sobre um verdadeiro benefício ao adotado.

Destaco outras peculiaridades legais da adoção que devem ser consideradas por ambos adotante e adotado. O adotado passará a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo do adotante. O adotado receberá o sobrenome do adotante. E ainda, a adoção é irrevogável, ou seja, o adotado nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo após sua morte.

Atualmente muitos imigrantes brasileiros acreditam que se adotados por um europeu conseguirão o direito a uma cidadania européia e com esta a liberdade para viver e trabalhar no Reino Unido. Vejamos:

1 – Na Itália, o adotado que for maior de 21 anos de idade, poderá adquirir a cidadania italiana somente por naturalização e após decorrido um período de residência legal naquele país de cinco anos sucessivamente à adoção.

2 – Em Portugal, os adotados maiores de 16 anos de idade, poderão adquirir a cidadania portuguesa assim que a decisão que decretou a adoção seja revista e confirmada por Tribunal português. Devem ser apresentados os certificados de registro criminal, emitidos por todos os países nos quais o adotado tenha morado e o certificado de dispensa do serviço militar.

3 – De acordo com o Código Civil Espanhol a adoção feita fora do território Espanhol deverá ser reconhecida como valida pela Corte Espanhola, e somente após este reconhecimento o adotado menor de 18 anos adquirirá a nacionalidade espanhola de origem, como se filho biológico fosse. Em contraposição, se o adotado for maior de 18 anos poderá optar pela nacionalidade espanhola de origem em um prazo de dois anos contados a partir da adoção.

Finalmente, podemos observar que, tanto o processo de adoção brasileiro quanto os europeus acima vistos precisam de autorização judicial para ser válidos. No entanto, podemos também notar que é facilmente justificável os benefícios da adoção de menor por uma família européia, porém extremamente difícil os argumentos para convencer um tribunal à adoção de um adulto por outro.

Por: Vitória Nabas
info@nabaslegalconsultancy.com
4th Floor (West)
Thrale House
44 – 46 Southwark Street
London SE1 1UN

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Commentários

8 comentários to “A adoção e o direito a cidadania”
  1. Jurema Edington da Silva disse:

    Gostaria de conhecer este pais e possivelmente ser legalizada, pois pertenço a Família edington

  2. Natália Lorena Wendel Kyaunshi disse:

    Ola!
    Eu queria saber uma coisa apenas.
    Aqui em Goiânia tem muitos cursos para muitas profissões, mas meu maior desejo e trabalhar com crianças adotivas e não sei por onde começar…
    Me ajudem por favor
    Estou no terceiro ano do Ens. Médio e o vestibular está me deixando confusa. Eu sei o que quero, mais não sei por onde começo.
    Obrigado!

  3. Mrs Brazil disse:

    Jurema Edington da Silva ,se queres conhecer Uk entao compre uma passagem de aviao e venha se tiveres sucesso na entrevista da imigracao entra se nao e da meia volta e voltar pro Brasil,se queres saber sobre NATURALIZACAO BRITANICA querida procure essa informacao no consulado BRITANICO NO BRASIL aqui nesse espaco ninguem pode te ajudar.BOA SORTE

  4. Julio disse:

    Olá! Sou cidadão português, solteiro, e desejava saber quais são as formalidades para adoptar um adulto (+de 21 anos) brasileiro com menos 18 anos que eu.
    Suponho que inicialmente teria que ser concedida a adopção pelo Brasil. Por isso desejava saber quais são os critérios e documentos habitualmente requeridos, e duração do processo. E se é necessário autorização da mãe (o pai faleceu).
    Agradecendo a vossa atenção e resposta,
    Julio

  5. Fatima Manfrin disse:

    Ola,somos um casal de brasileiros,com cidadania italiana,vivemos no reino unido a 7 anos, e gostariamaos de adotar um bebe no Brasil,como deve ser nosso procedimento?

  6. patricia disse:

    chamo-me patricia vivo in newcastle sou angolana so casada com um portugues a 10 anos tenho um filho de 14 anos.gostaria de adotar um bebe.como deve ser nosso procedimentos.

  7. eryss bezerra disse:

    Oi gostaria de saber informacao sobre o processo de adocao por parte de um portugues querendo adotar um brasileiro,com diferenca de idade de 17 anos,o pai do adotado,ja e falecido mas consta o nome do mesmo na certidao de nascimento…
    aguardo resposta,e assim o procurarei para maiores esclarecimentos!!!
    obrigado…boa tarde!!!

  8. vilma disse:

    ola gostaria de uma informaçao eu sou brasileira,tenho uma amiga que é mais velha que eu 20 anos e é italiana ela gostaria de me adotar, para que tenha direito de viver legal no pais euroupeu… gostaria de saber se- isto esta dentro da lei e o que tevo fazer.. obrigado

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