1- Quem pode fazer a inscrição eleitoral:
- Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos de idade, desde que estejam residindo no exterior, em país onde haja representação diplomática brasileira ou esteja vinculado a uma j urisdição consular.
Observação: A inscrição eleitoral é facultativa para os brasileiros com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos
2- Documentos e requesitos necessarios:
- Estar apto de direitos políticos;
- Estar em dia com o serviço militar obrigatório e não o estar prestando (exceto para quem completou 18 anos e ainda se encontra no prazo de apresentação ao órgão para alistamento militar – Res. TSE 22.097/05), exclusivamente para os do sexo masculino (nota 1);
- Apresentação dos seguintes documentos (com cópias):
- Documento oficial brasileiro de identificação original ou cópia autenticada ou instrumento público no qual conste: nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
- Comprovante de residência ou declaração de residência;
- Certificado de quitação do serviço militar, para cidadãos do sexo masculino.
- Presença do requerente no ato da inscrição, para assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE (a inscrição não pode ser feita por procuração).
Nota 1:
Os requerentes do sexo masculino, com 18 anos completos, deverão apresentar, no momento do alistamento, certificado de quitação com o serviço militar.
Nos termos do art. 41, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeirode 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar, é obrigatório, para o brasileiro do sexo masculino, o alistamento até 30 de junho do ano em que completar 18 anos.
Assim, comparecendo à representação diplomática, eleitor com dezoito anos completos em data anterior a 30 de junho do ano em que o mesmo completou a maioridade, o CAM – Certificado de Alistamento Militar – não será exigido, uma vez que ainda não se exauriu o prazo de sua apresentação para o alistamento militar. Caso este eleitor se apresente à Justiça Eleitoral em data posterior a 30 de junho, será exigido dele o Certificado de Alistamento Militar.
3- Onde fazer:
- Nas sedes das Embaixadas ou das Repartições Consulares com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou em qualquer Cartório Eleitoral no Brasil. A Certidão de Quitação Eleitoral só será emitida após o deferimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE, pelo juízo competente.
4- Quando fazer:
- A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem o 1º turno das eleições, período em que o cadastro está fechado para esta operação, até após as eleições, com data de reabertura a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso haja necessidade de algum tipo de serviço eleitoral durante o fechamento do cadastro, por exemplo, para fins de renovação do Passaporte e regularização do CPF, o eleitor poderá obter na Repartição Diplomática ou em qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Cadastro Fechado.
5- Como funciona o processo de requerimento?
- O Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE, devidamente assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação exigida, será enviado para análise, via Ministério das Relações Exteriores, ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília e vinculado ao TRE-DF. Se deferida a inscrição, o RAE será processado e o título eleitoral será enviado à Repartição Diplomática da jurisdição do requerente.




